Filhos de imigrantes a viver há dois anos em Portugal podem obter nacionalidade automática


Com as alterações à lei, os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses

Esquerda e PAN aprovam alterações. Os centristas votaram contra e o PSD absteve-se. Nacionalidade pela ascendência introduzida por projecto do PS.

As alterações à lei da nacionalidade que o Parlamento aprovou no passado dia 20 de Abril vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização. Quem é português de origem tem plenos direitos, para quem se naturaliza os direitos encurtam. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.

Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a actual regra”. Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.

Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.
O diploma seguiu para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho.

Por outro lado, será possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido. Poderá ser assim, mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país – na lei anterior, era necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos.

Fica também definido na lei a dispensa de prova de conhecimento de português para quem nasceu em países de língua oficial portuguesa. Ainda de acordo com esta lei, a nacionalidade está vedada a quem tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos (antes eram impeditivas as situações menos gravosas de multa para um crime cuja moldura penal abstracta era igual ou superior a três anos).

O Governo passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído "pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário" no país

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